quarta-feira, 22 de julho de 2020

UBS LINDALVA SUTÉRIO SILVA BATISTA, FISTRITO DE JANUÁRIO AFONSO


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 001/2015 DE 24 DE MARÇO DE 2015
Denomina Unidade Básica de Saúde da Família Lindalva Sutério Silva Batista e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jucurutu, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Unidade Básica de Saúde da Família(UBS) Lindalva Sutério Silva Batista, localizada no Distrito Janúncio Afonso em nosso município.
Artigo 2º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal Jucurutu/RN, 24 de Março de 2015
Jubiratan de Araújo Saldanha VEREADOR DA CMJ

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